TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Corte Superior do TJMG

Averbação de tempo de serviço: contagem recíproca

Trata-se de mandado de segurança em que oficial de justiça avaliador requer a averbação de tempo de serviço em que atuou como estagiário e advogado. A Corte Superior, por unanimidade, denegou a segurança. Esclareceu-se que o cômputo do tempo de advocacia, previsto na Lei nº 7.655/1979, tem aplicabilidade restrita, não havendo afronta ao princípio da isonomia. Informou-se ainda que, conforme previsão constitucional, para efetivação da contagem recíproca, ou seja, aquela que soma o tempo de serviço público ao de atividade privada, faz-se necessária a comprovação do tempo de contribuição. Ponderou-se, por fim, que o tempo de serviço prestado como estagiário no serviço público tem contagem assegurada, desde que comprovada a remuneração. (Mandado de Segurança nº 1.0000.10.004407-2/000, Rel. Des. Manuel Saramago, DJe de 26/11/2010.).

http://www.tjmg.jus.br/boletimjurisprudencia/BJE06.2010.pdf

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