TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Escritorios de advocacia não podem usar o nome da instituição INSS em suas placas ou propagandas



A  Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC), em conjunto com a Procuradoria Regional do INSS em Florianópolis/SC, por meio de notificação judicial, conseguiu impedir um escritório de advocacia em Porto Alegre/RS de utilizar, indevidamente, o nome institucional do INSS em placa de propaganda de divulgação de suas atividades profissionais. O slogan fixado em frente ao estabelecimento destacava em letras garrafais a sigla INSS e poderia confundir o segurado que necessitava do serviço público prestado pela autarquia de forma gratuita, fazendo crer que se tratava de um posto do INSS ou de profissionais credenciados pelo Instituto.

Após análise das fotografias feitas do local que atestavam que o escritório veiculava indevidamente a sigla do INSS através de placa publicitária, foi expedida autorização de ingresso de ação civil pública. A PF/SC, então, valeu-se de notificação judicial - processo judicial nº 5011658-66.2010.404.7200 - para buscar a cessação da ilegalidade.

Poucos dias após a notificação que alertara sobre a ilegalidade da publicidade, o escritório retirou a placa indicativa com o nome da autarquia, regularizando a situação.

Em casos similares, o INSS, por intermédio das unidades da Procuradoria-Geral Federal, tem logrado êxito no ajuizamento de ações civis públicas em face de empresas e escritórios de advocacia que utilizam indevidamente o nome da autarquia para captar clientes. Outras informações podem ser obtidas no link abaixo.

Vale ainda destacar que a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) vem desenvolvendo desde 2010, por meio de sua Subprocuradoria, um conjunto de ações com o objetivo de coibir e prevenir a utilização ilegal e a exploração comercial do nome e da imagem do Instituto em todo o país, tendo criado Grupo de Trabalho voltado especificamente para essa finalidade.

A PF/SC e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
 
Fonte: saite do AGU, acessado em 31.Agosto.2011.

Um comentário:

COMENTE, PERGUNTE E TIRE SUAS DÚVIDAS...