Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão com as informações do CNIS
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social:
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social:
https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/index.xhtml
O usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.
Fonte: Agencia Brasil(http://agenciabrasil.ebc.com.br/)
ResponderExcluirBoa tarde!
No período de 1990 a 1998 fui aprendiz na Escola Profissional Irmã Luíza, situada em Diamantina-MG. Estou tentando fazer a contagem de tempo, porém a referida instituição somente me emitiu uma declaração com o seguinte teor:
“Sociedade Protetora da infância – Escola Profissional Irmã Luiza
Instituição de Proteção e Educação ao Menor Desamparado de Utilidade Pública Federal,
Estadual e Municipal – CNPJ: 20.081.774/0001-00
Rua Herculano Pena, 344 – 39.100-000 – Diamantina/MG –
Telefone: 38 35311425 – Email:
DECLARAÇÃO
Através desta confirmamos que o Edimar Cavalcanti de Souza, nascido no 29-04-1981 e portador do RG MG-12.410.493, e de CPF número 045.48.1006-79, freqüentou esta Instituição do 13-03-1990 até o 21-12-1998 como aluno aprendiz de gráfica.
Naquela época, o Irmão Diretor depositava mensalmente um pequeno valor na caderneta de poupança de cada aprendiz e entregava em mãos uma gratificação pelos serviços executados.
O Edimar seguiu com sucesso a formação e sempre foi um aluno dedicado.
Diamantina, 09 de setembro de 2014.
Jean-François Favreau,
Coordenador da Escola Profissional Irmã Luiza.”
Tenho somente este documento da Instituição, assinado e carimbado. Posso contabilizar?
Desde já agradeço.
Att,
Edimar