TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

quinta-feira, 30 de junho de 2011

AUXÍLIO-ACIDENTE, CONCESSÃO INDEPENDE DE EXTENSÃO DO DANO

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO.
 1. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91,  exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
3. Recurso especial provido.

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