TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Auxílio-acidente: concessão independe da extensão do dano

“Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso seguiu a metodologia dos recursos representativos de controvérsia, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A partir desse julgamento, os demais processos que tramitam tanto no STJ quanto em outros tribunais sobre a mesma matéria devem ser decididos de acordo com o entendimento do Tribunal. (...)” A notícia refere-se ao REsp. 1109591-SC, rel. Min. Celso Limongi (Fonte: Notícias do STJ – 15/09/2010)"

http://www.tjmg.jus.br/boletimjurisprudencia/BJE02.2010.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE, PERGUNTE E TIRE SUAS DÚVIDAS...